Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024976 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DATA DO CONHECIMENTO FACTO SUPERVENIENTE PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | Todos os factos que fundamentam o recurso devem constar logo da petição -- art. 36 - 1 - d) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL. n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio --, so sendo admissivel a alegação posterior de novos factos integrantes de vicios do acto impugnado quando supervenientes ou quando o recorrente so possa utilmente considera-los por virtude da consulta do processo instrutor. |
| Nº Convencional: | JSTA00023140 |
| Nº do Documento: | SA119890606024976 |
| Data de Entrada: | 05/07/1987 |
| Recorrente: | SOBRAL , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4038 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1987/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D ART57. EOA66 ART140 ART143 PAR6. RDM77 ART90 N1. EOA66 NA REDACÇÃO DA PORT 241/81 DE 1981/03/07 ART140 PAR1. DL 203/78 DE 1978/07/24 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/07 IN AD N328 PAG435. |