Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024976
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DATA DO CONHECIMENTO
FACTO SUPERVENIENTE
PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:Todos os factos que fundamentam o recurso devem constar logo da petição -- art. 36 - 1 - d) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL. n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio --, so sendo admissivel a alegação posterior de novos factos integrantes de vicios do acto impugnado quando supervenientes ou quando o recorrente so possa utilmente considera-los por virtude da consulta do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00023140
Nº do Documento:SA119890606024976
Data de Entrada:05/07/1987
Recorrente:SOBRAL , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4038
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1987/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART57.
EOA66 ART140 ART143 PAR6.
RDM77 ART90 N1.
EOA66 NA REDACÇÃO DA PORT 241/81 DE 1981/03/07 ART140 PAR1.
DL 203/78 DE 1978/07/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/07 IN AD N328 PAG435.