Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000586
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
REJEIÇÃO
Sumário:I - Na reclamação de créditos em processo de execução fiscal são de observar as disposições do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no artigo 230 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Portanto, a rejeição da reclamação de créditos há-de verificar-se nas mesmas hipóteses em que há-de ocorrer o indeferimento liminar da petição, de acordo com o estatuído no artigo 474 do Código de Processo Civil.
III - É de admitir liminarmente a reclamação que, apresentada em tempo, dê a conhecer por forma suficientemente precisa a natureza, montante e origem do crédito e que demonstre a existência de título exequível e de garantia real sobre alguns dos bens penhorados.
Nº Convencional:JSTA00013786
Nº do Documento:SA219760616000586
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:PAULO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 ART230.
CPC39 ART865.
CPC67 ART46 ART474.
CCIV66 ART622 N2.
CRP67 ART2 N.