Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015594
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
AMBITO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONCLUSÕES
RESTRIÇÃO TACITA
Sumário:I - Nos recursos que prosseguiram a requerimento do MP nos termos do artigo 58 do RSTA o ambito deste e determinado pelas conclusões da alegação do magistrado do MP. Se nessas conclusões se excluem os vicios alegados pelo primitivo recorrente, o tribunal deles não pode conhecer.
II - O magistrado do MP so pode alegar "vicios novos" que tambem fossem alegaveis pelo primitivo recorrente.
Isto e, so pode alegar vicios de que o primitivo recorrente não tivesse nem razoavelmente pudesse ter conhecimento no momento da interposição do recurso. Fora desta hipotese e-lhe vedado alegar novos vicios.
Nº Convencional:JSTA00005135
Nº do Documento:SA119831110015594
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA E DIFICIL MAS E NOSSA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART58 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 A ART684 N3 ART694.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10952 DE 1981/02/12.
AC STA PROC12068 IN AD N239 PAG1259.
AC STA PROC13613 DE 1983/01/13.
AC STA PROC15587 DE 1981/07/16.
AC STA PROC14401 DE 1982/03/25.
AC STA PROC16184 DE 1982/05/17.
AC STAP PROC13284 DE 1982/07/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1381.