Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0860/17.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/17/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO REQUISITOS |
| Sumário: | I - Se a violação de caso julgado foi invocada face aos termos do despacho que admitiu a petição apresentada e no qual se determinou que fosse observado o contraditório, mediante a contestação dos sucessores habilitados do réu com a informação de que na sua falta de contestação se considerarem confessados os factos invocados pela autora, ou seja, com vista à estabilidade da instância, e não resulta que o invocado quanto àquele despacho tenha transitado em julgado, não se toma conhecimento do recurso com fundamento na dita violação. II - Os requisitos para o conhecimento do recurso da decisão dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, independentemente do valor (art.280.° n.°5 do C.P.P.T.), são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos (art.284.° n.°1 do C.P.P.T.). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26066 |
| Nº do Documento: | SA2202006170860/17 |
| Data de Entrada: | 12/12/2018 |
| Recorrente: | ADRA - ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO, S.A. |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |