Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/17.6BEAVR
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CASO JULGADO
RECURSO
REQUISITOS
Sumário:I - Se a violação de caso julgado foi invocada face aos termos do despacho que admitiu a petição apresentada e no qual se determinou que fosse observado o contraditório, mediante a contestação dos sucessores habilitados do réu com a informação de que na sua falta de contestação se considerarem confessados os factos invocados pela autora, ou seja, com vista à estabilidade da instância, e não resulta que o invocado quanto àquele despacho tenha transitado em julgado, não se toma conhecimento do recurso com fundamento na dita violação.
II - Os requisitos para o conhecimento do recurso da decisão dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, independentemente do valor (art.280.° n.°5 do C.P.P.T.), são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos (art.284.° n.°1 do C.P.P.T.).
Nº Convencional:JSTA000P26066
Nº do Documento:SA2202006170860/17
Data de Entrada:12/12/2018
Recorrente:ADRA - ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO, S.A.
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: