Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017419
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A apresentação da petição do recurso contencioso, para ser relevante, tem de ser apresentada em serviços da entidade recorrida, com obrigação funcional de os apresentar aquela entidade.
II - Se aquela petição vier a ser recebida nos serviços da entidade recorrida, apos o prazo legal, o recurso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004400
Nº do Documento:SA119830127017419
Data de Entrada:04/16/1982
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12088 DE 1979/11/02.
AC STA PROC11093 DE 1979/02/12.
AC STA PROC11701 DE 1981/01/15.
AC STA PROC14472 DE 1980/10/30.
AC STA PROC16567 DE 1982/01/21.