Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0896/02
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
CAUÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - Estando a caução cuja legalidade do acto de prestação se contesta funcionalizada estritamente para obstar ao prosseguimento dos termos consequentes do processo de execução fiscal é nesse processo que deverá ser conhecida, como seu incidente, a questão da sua validade.
II - Não obstante, tendo-se o juiz pronunciado no processo de impugnação judicial sobre a questão da validade do acto de prestação de caução e tendo sido observado o princípio do contraditório relativamente à Fazenda Pública, é de conhecer do recurso interposto de tal decisão por mor do respeito devido aos princípios da utilidade dos actos processuais, da adequação concreta e da celeridade processual.
III - Não tendo a natureza de imposto e sendo prestada para obstar à prossecução do processo de execução de um acto praticado pela administração executiva que goza, em termos constitucionais, de executividade, a exigência da prestação de caução não ofende o art.º 103º n.º 3 da CRP.
IV - E também não ofende o princípio da igualdade consagrado no art.º 18º n.º 2 da CRP em virtude da sua exterioridade em relação ao património do concreto devedor colocar em pé de igualdade todos os contribuintes, nem o da proporcionalidade pois que ela limita a hipotética ofensa ao direito de propriedade à medida do estritamente necessário para dar cumprimento ao princípio da efectividade da tutela judicial do credor do imposto.
Nº Convencional:JSTA00058167
Nº do Documento:SA2200210090896
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART52 ART97 ART103.
CONST97 ART18 N2 ART103 ART104.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11.
CPPTRIB99 ART110 ART166.
CPPTRIB99 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/06/05 ART183-A.
CCIV66 ART817.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 620/02-30 DE 2002/07/03.
Referência a Doutrina:JOSÉ CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG34.
LEITE DE CAMPOS E OUTRA DIREITO TRIBUTÁRIO PAG22.
Aditamento: