Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0896/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CAUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Estando a caução cuja legalidade do acto de prestação se contesta funcionalizada estritamente para obstar ao prosseguimento dos termos consequentes do processo de execução fiscal é nesse processo que deverá ser conhecida, como seu incidente, a questão da sua validade. II - Não obstante, tendo-se o juiz pronunciado no processo de impugnação judicial sobre a questão da validade do acto de prestação de caução e tendo sido observado o princípio do contraditório relativamente à Fazenda Pública, é de conhecer do recurso interposto de tal decisão por mor do respeito devido aos princípios da utilidade dos actos processuais, da adequação concreta e da celeridade processual. III - Não tendo a natureza de imposto e sendo prestada para obstar à prossecução do processo de execução de um acto praticado pela administração executiva que goza, em termos constitucionais, de executividade, a exigência da prestação de caução não ofende o art.º 103º n.º 3 da CRP. IV - E também não ofende o princípio da igualdade consagrado no art.º 18º n.º 2 da CRP em virtude da sua exterioridade em relação ao património do concreto devedor colocar em pé de igualdade todos os contribuintes, nem o da proporcionalidade pois que ela limita a hipotética ofensa ao direito de propriedade à medida do estritamente necessário para dar cumprimento ao princípio da efectividade da tutela judicial do credor do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058167 |
| Nº do Documento: | SA2200210090896 |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 ART97 ART103. CONST97 ART18 N2 ART103 ART104. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11. CPPTRIB99 ART110 ART166. CPPTRIB99 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/06/05 ART183-A. CCIV66 ART817. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 620/02-30 DE 2002/07/03. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG34. LEITE DE CAMPOS E OUTRA DIREITO TRIBUTÁRIO PAG22. |
| Aditamento: | |