Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018082
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECLAMAÇÃO
REFORMA DE DECISÃO
PRAZO
Sumário:Condenado em custas, o recorrente, se pretende beneficiar da dispensa do seu pagamento, ao abrigo do Dec-Lei 225/94, de 25/9, deve formular o pedido nos termos do art. 669 do CPC e no prazo de 5 dias (art. 153 do CPC), não obstante preencher os requisitos legais da alín. a) do art. 1 daquele primeiro diploma.
Nº Convencional:JSTA00042492
Nº do Documento:SA219950614018082
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:CAMPOS , ADÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/25 ART1 ART2 N1 A.
CPC67 ART153 ART669 B ART672.
Aditamento: