Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/19.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO ADMINISTRATIVA ACIDENTE DE SERVIÇO ENTIDADE PÚBLICA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestio juris relativamente ao regime aplicável e qual o ente responsável pelos pagamentos que sejam legalmente devidos em resultado de acidente de serviço que vitime funcionários/trabalhadores a prestarem funções em entidades públicas empresariais, matéria em que se verifica capacidade de expansão da controvérsia, já que passível de repetição, e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25722 |
| Nº do Documento: | SA1202004020562/19 |
| Data de Entrada: | 03/10/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A.......... E UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE |
| Aditamento: | |