Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0873/05 |
| Data do Acordão: | 12/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | TÁXI. CONCURSO. LICENÇA. |
| Sumário: | I - Estabelecendo o artº 19º do Regulamento Municipal da Actividade de Táxis que na atribuição de licenças para o exercício da actividade de transporte (táxis) serão tidos em consideração, apenas os “seguintes critérios de preferência na classificação dos candidatos” a saber: (a) ter o candidato sede ou residência no concelho; b) – Maior antiguidade da sede ou residência; e c) – Não ter sido contemplado nos últimos anos, terá de se entender que esses critérios são de aplicação cumulativa e não, como entendeu a entidade recorrida que tais critérios vão sendo sucessivamente exclusivos, só se aplicando o segundo critério em caso de empate no primeiro, o terceiro, quando se verifique um empate nos dois anteriores que antecedem, já que, a ser assim, bastaria que um candidato tivesse a sua sede ou residência no concelho há mais tempo que os outros possíveis concorrentes para ficar sempre posicionado em primeiro lugar em todos os concursos abertos para o efeito. II - Face ao estabelecido no citado normativo, aqueles critérios terão de ser globalmente atendidos como critérios de preferência na atribuição das licenças postas a concurso, e só no caso de empate derivado da aplicação cumulativa de todos aqueles requisitos é que funciona como critério de desempate o estabelecido no artº 19º nº 2 daquele Regulamento que determina que “em caso de empate a licença será atribuída ao concorrente que exerça a actividade há mais tempo”. |
| Nº Convencional: | JSTA00063798 |
| Nº do Documento: | SA1200612190873 |
| Data de Entrada: | 07/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TCA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART528 ART646 ART712. LPTA85 ART46. CPA91 ART6. DL 251/98 DE 1998/08/11 NA REDACÇÃO DA L 156/99 DE 1999/09/14 ART3 ART14. |
| Aditamento: | |