Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0873/05
Data do Acordão:12/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:TÁXI.
CONCURSO.
LICENÇA.
Sumário:I - Estabelecendo o artº 19º do Regulamento Municipal da Actividade de Táxis que na atribuição de licenças para o exercício da actividade de transporte (táxis) serão tidos em consideração, apenas os “seguintes critérios de preferência na classificação dos candidatos” a saber: (a) ter o candidato sede ou residência no concelho; b) – Maior antiguidade da sede ou residência; e c) – Não ter sido contemplado nos últimos anos, terá de se entender que esses critérios são de aplicação cumulativa e não, como entendeu a entidade recorrida que tais critérios vão sendo sucessivamente exclusivos, só se aplicando o segundo critério em caso de empate no primeiro, o terceiro, quando se verifique um empate nos dois anteriores que antecedem, já que, a ser assim, bastaria que um candidato tivesse a sua sede ou residência no concelho há mais tempo que os outros possíveis concorrentes para ficar sempre posicionado em primeiro lugar em todos os concursos abertos para o efeito.
II - Face ao estabelecido no citado normativo, aqueles critérios terão de ser globalmente atendidos como critérios de preferência na atribuição das licenças postas a concurso, e só no caso de empate derivado da aplicação cumulativa de todos aqueles requisitos é que funciona como critério de desempate o estabelecido no artº 19º nº 2 daquele Regulamento que determina que “em caso de empate a licença será atribuída ao concorrente que exerça a actividade há mais tempo”.
Nº Convencional:JSTA00063798
Nº do Documento:SA1200612190873
Data de Entrada:07/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANS.
Legislação Nacional:CPC96 ART528 ART646 ART712.
LPTA85 ART46.
CPA91 ART6.
DL 251/98 DE 1998/08/11 NA REDACÇÃO DA L 156/99 DE 1999/09/14 ART3 ART14.
Aditamento: