Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0677/03
Data do Acordão:04/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
HOSPITAL.
PRESUNÇÃO NATURAL.
ÓNUS DE PROVA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Nas acções de responsabilidade médica tem aplicação o regime geral do nosso ordenamento jurídico – art. 342º, n.º1, C. Civil - de acordo com o qual cabe à autora fazer a prova dos factos constitutivos do alegado direito à indemnização, salvo caso de presunção legal – art. 344º n.º 1, C. Civil – ou quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado – art. 344º, nº 2 C. Civil.
II – Presunções judiciais são as ilacções que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido” – artigo 349, do C. Civil. –
III – O facto ou factos em que se apoiam têm, porem de, por força do princípio dispositivo consagrado no artigo 264 do C. P. Civil, ser alegados pela parte a quem aproveita a presunção que, na falta de norma que inverta a regra do ónus da prova, igualmente os tem de provar.
IV - A deficiência a que se reporta o artigo 712.º n.º 4, do CP Civil é relativa a pontos determinados da matéria de facto tratada na sentença e que serviram de base à respectiva prolação (conforme o n.º 1 al. a) do mesmo artigo 712.º do CPC), o que desde logo afasta a possibilidade de servir para colmatar deficiências sobre pontos de facto novos que não foram tratados na 1.ª instância nem serviram de base à sentença.
V - Assim, é de excluir que a deficiente organização e a falta de inclusão de factos naquela base instrutória, após o encerramento da discussão da causa em primeira instância, possa ainda dar lugar a que o tribunal de recurso possa conhecer de matéria facto em socorro da parte que fez uma negligente condução da lide e venha a ordenar o alargamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00061996
Nº do Documento:SA1200504140677
Data de Entrada:03/31/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART205 ART650 ART660 ART668 ART672 ART712.
CCIV66 ART340 ART349.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC982/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC47173 DE 2001/05/10.; AC STA PROC212/03 DE 2003/05/15.; AC STA PROC1949/02 DE 2003/03/11.
Aditamento: