Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0677/03 |
| Data do Acordão: | 04/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. PRESUNÇÃO NATURAL. ÓNUS DE PROVA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Nas acções de responsabilidade médica tem aplicação o regime geral do nosso ordenamento jurídico – art. 342º, n.º1, C. Civil - de acordo com o qual cabe à autora fazer a prova dos factos constitutivos do alegado direito à indemnização, salvo caso de presunção legal – art. 344º n.º 1, C. Civil – ou quando a parte contrária tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado – art. 344º, nº 2 C. Civil. II – Presunções judiciais são as ilacções que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido” – artigo 349, do C. Civil. – III – O facto ou factos em que se apoiam têm, porem de, por força do princípio dispositivo consagrado no artigo 264 do C. P. Civil, ser alegados pela parte a quem aproveita a presunção que, na falta de norma que inverta a regra do ónus da prova, igualmente os tem de provar. IV - A deficiência a que se reporta o artigo 712.º n.º 4, do CP Civil é relativa a pontos determinados da matéria de facto tratada na sentença e que serviram de base à respectiva prolação (conforme o n.º 1 al. a) do mesmo artigo 712.º do CPC), o que desde logo afasta a possibilidade de servir para colmatar deficiências sobre pontos de facto novos que não foram tratados na 1.ª instância nem serviram de base à sentença. V - Assim, é de excluir que a deficiente organização e a falta de inclusão de factos naquela base instrutória, após o encerramento da discussão da causa em primeira instância, possa ainda dar lugar a que o tribunal de recurso possa conhecer de matéria facto em socorro da parte que fez uma negligente condução da lide e venha a ordenar o alargamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061996 |
| Nº do Documento: | SA1200504140677 |
| Data de Entrada: | 03/31/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 ART205 ART650 ART660 ART668 ART672 ART712. CCIV66 ART340 ART349. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC982/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC47173 DE 2001/05/10.; AC STA PROC212/03 DE 2003/05/15.; AC STA PROC1949/02 DE 2003/03/11. |
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