Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012559
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
SOCIO GERENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Por inovador quanto a responsabilidade dos socios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo unico do DL 68/87 de 9/2, ele não e aplicavel a dividas anteriores a entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00029974
Nº do Documento:SA219901003012559
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOURO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:962
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 ART16 ART146.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10616 DE 1989/10/25.