Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022987 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | Não tendo as penas aplicadas em processo disciplinar excedido a suspensão e não tendo as recorrentes requerido que a amnistia não produzisse os seus efeitos, dentro do prazo legal, esta e de aplicar, pois que se verificam todos os requisitos legais para tanto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021738 |
| Nº do Documento: | SA119900222022987 |
| Data de Entrada: | 08/28/1985 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1377 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/03/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. |