Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022987
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:Não tendo as penas aplicadas em processo disciplinar excedido a suspensão e não tendo as recorrentes requerido que a amnistia não produzisse os seus efeitos, dentro do prazo legal, esta e de aplicar, pois que se verificam todos os requisitos legais para tanto.*
Nº Convencional:JSTA00021738
Nº do Documento:SA119900222022987
Data de Entrada:08/28/1985
Recorrente:GOMES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/03/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.