Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019580
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONSELHEIRO DE EMBAIXADA
PROCESSO DISCIPLINAR
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ACTO PUNITIVO
APENSAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
INSTRUTOR
ISENÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Sobre o recorrente impende o onus de concretizar as razões de facto em que fundamenta a alegação de erro na apreciação da prova como vicio do despacho punitivo que impugna.
II - O Art. 47 do EDF 79 não impede que os documentos instrutorios referentes a cada uma das infracções averiguadas sejam autuadas por apenso.
III - A violação dos prazos previstos nos Arts. 43, 55 e
63 do EDF 79 não gera nulidade, ainda que suprivel, do processo disciplinar.
IV - A regra do Art. 40 n. 2 do mesmo Estatuto não e mera presunção ilidivel de suprimento de nulidades não reclamadas.
V - A alegação de falta de isenção e "equilibrio" do instrutor so assume relevancia desde que se concretize em violação de disposições reguladoras do processo disciplinar, nomeadamente as relativas as garantias de defesa do arguido.
VI - O enquadramento juridico-disciplinar dos factos considerados provados nas pertinentes normas punitivas não e susceptivel de impugnação por desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00028163
Nº do Documento:SA119900327019580
Data de Entrada:09/15/1983
Recorrente:GIRÃO , GUILHERME
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1983/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 N3 ART25 N1 N3 N4 D ART26 ART29 N1 A B G.
EDF79 ART40 N1 N2 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15698 DE 1987/03/26.
AC STA DE 1984/05/17 IN BMJ N338 PAG455.
AC STA PROC23479 DE 1988/11/29.