Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019580 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONSELHEIRO DE EMBAIXADA PROCESSO DISCIPLINAR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ACTO PUNITIVO APENSAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM INSTRUTOR ISENÇÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Sobre o recorrente impende o onus de concretizar as razões de facto em que fundamenta a alegação de erro na apreciação da prova como vicio do despacho punitivo que impugna. II - O Art. 47 do EDF 79 não impede que os documentos instrutorios referentes a cada uma das infracções averiguadas sejam autuadas por apenso. III - A violação dos prazos previstos nos Arts. 43, 55 e 63 do EDF 79 não gera nulidade, ainda que suprivel, do processo disciplinar. IV - A regra do Art. 40 n. 2 do mesmo Estatuto não e mera presunção ilidivel de suprimento de nulidades não reclamadas. V - A alegação de falta de isenção e "equilibrio" do instrutor so assume relevancia desde que se concretize em violação de disposições reguladoras do processo disciplinar, nomeadamente as relativas as garantias de defesa do arguido. VI - O enquadramento juridico-disciplinar dos factos considerados provados nas pertinentes normas punitivas não e susceptivel de impugnação por desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00028163 |
| Nº do Documento: | SA119900327019580 |
| Data de Entrada: | 09/15/1983 |
| Recorrente: | GIRÃO , GUILHERME |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1983/07/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 N3 ART25 N1 N3 N4 D ART26 ART29 N1 A B G. EDF79 ART40 N1 N2 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15698 DE 1987/03/26. AC STA DE 1984/05/17 IN BMJ N338 PAG455. AC STA PROC23479 DE 1988/11/29. |