Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024327
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:QUESTÃO PREVIA
PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:Em virtude dos principios de presunção de legalidade e de verdade de que goza a actuação da Administração deve considerar-se correcta a actuação dos administrados que tendo agido em conformidade com as suas directivas, não agiram, contudo, de acordo com a lei.
Nº Convencional:JSTA00021861
Nº do Documento:SA119871117024327
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5202
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/05/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28.
LPTA85 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N263 PAG1365.
Aditamento:Entender-se agora que o comportamento do recorrente devia ter sido outro e que devia ter logo recorrido para o membro do Governo competente e não para o Director-Geral de Pessoal, seria defraudar as legitimas expectativas do recorrente, resultantes duma incorrecta actuação da Administração e, consequentemente, consideram-se validos os meios de impugnação usados pela recorrente e atempado o recurso contencioso.