Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024327 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | QUESTÃO PREVIA PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO CONCURSO DE PROVIMENTO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRINCIPIO DA CONFIANÇA PRINCIPIO DA BOA-FE |
| Sumário: | Em virtude dos principios de presunção de legalidade e de verdade de que goza a actuação da Administração deve considerar-se correcta a actuação dos administrados que tendo agido em conformidade com as suas directivas, não agiram, contudo, de acordo com a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00021861 |
| Nº do Documento: | SA119871117024327 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/05/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28. LPTA85 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N263 PAG1365. |
| Aditamento: | Entender-se agora que o comportamento do recorrente devia ter sido outro e que devia ter logo recorrido para o membro do Governo competente e não para o Director-Geral de Pessoal, seria defraudar as legitimas expectativas do recorrente, resultantes duma incorrecta actuação da Administração e, consequentemente, consideram-se validos os meios de impugnação usados pela recorrente e atempado o recurso contencioso. |