Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/06
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
JUROS MORATÓRIOS.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Os juros moratórios devidos pela Administração, na sequência da anulação judicial de um acato de liquidação, são devidos após o decurso dos 60 dias sequentes ao pedido de execução do julgado que lhe formule o interessado, e não logo que passem 30 dias a seguir ao trânsito em julgado da sentença anulatória, nos termos do disposto nos artigos 102º da Lei Geral Tributária e 5º nº 1 e 6º nº 1 do decreto-lei º 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00062899
Nº do Documento:SA220060329026
Data de Entrada:01/10/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1.
LGT98 ART102.
Aditamento: