Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/06 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | LEI GERAL TRIBUTÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO DE JULGADO. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os juros moratórios devidos pela Administração, na sequência da anulação judicial de um acato de liquidação, são devidos após o decurso dos 60 dias sequentes ao pedido de execução do julgado que lhe formule o interessado, e não logo que passem 30 dias a seguir ao trânsito em julgado da sentença anulatória, nos termos do disposto nos artigos 102º da Lei Geral Tributária e 5º nº 1 e 6º nº 1 do decreto-lei º 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00062899 |
| Nº do Documento: | SA220060329026 |
| Data de Entrada: | 01/10/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1. LGT98 ART102. |
| Aditamento: | |