Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0265/05 |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. NATO. |
| Sumário: | Os funcionários civis que prestam serviços, nas infra-estruturas OTAN têm direito a uma remuneração suplementar que corresponde a 1/3 da sua remuneração base, por referência ao escalão 1 da respectiva categoria profissional em que cada um deles se integre. |
| Nº Convencional: | JSTA00062758 |
| Nº do Documento: | SAP200601190265 |
| Data de Entrada: | 03/02/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/07/14 - AC TCA PROC2669/99 DE 2002/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 ART12 ART37. DESP CONJUNTO A-220/81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45936 DE 2003/05/08. |
| Aditamento: | |