Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044780 |
| Data do Acordão: | 04/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PRESSUPOSTOS DE FACTO. AGLOMERADO URBANO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - Não se verifica omissão de pronúncia, se, em obediência ao art. 660. nº2 do CPC a decisão recorrida se não pronuncia sobre questão cuja apreciação é considerada prejudicada pela solução dada a outra ou outras questões suscitadas. II - É à Administração, de acordo com os princípios do inquisitório e da direcção da instrução do procedimento, (arts.56º e 86º do CPA), que cabe demonstrar que a publicidade visível das estradas não é permitida por o local se encontrar fora de aglomerado urbano, (D.L. 105/98 de 24 de Abril e seu art. 3º nº.1). |
| Nº Convencional: | JSTA00057557 |
| Nº do Documento: | SAP20020430044780 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART660 N2. CPA91 ART56 ART86. DL 105/98 DE 1998/04/24 ART3 N1. |
| Aditamento: | |