Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044780
Data do Acordão:04/30/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PRESSUPOSTOS DE FACTO.
AGLOMERADO URBANO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Não se verifica omissão de pronúncia, se, em obediência ao art. 660. nº2 do CPC a decisão recorrida se não pronuncia sobre questão cuja apreciação é considerada prejudicada pela solução dada a outra ou outras questões suscitadas.
II - É à Administração, de acordo com os princípios do inquisitório e da direcção da instrução do procedimento, (arts.56º e 86º do CPA), que cabe demonstrar que a publicidade visível das estradas não é permitida por o local se encontrar fora de aglomerado urbano, (D.L. 105/98 de 24 de Abril e seu art. 3º nº.1).
Nº Convencional:JSTA00057557
Nº do Documento:SAP20020430044780
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2001/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2.
CPA91 ART56 ART86.
DL 105/98 DE 1998/04/24 ART3 N1.
Aditamento: