Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0273/16
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA
Sumário:I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a 500.000 euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º).
Nº Convencional:JSTA00069989
Nº do Documento:SA2201701250273
Data de Entrada:03/04/2016
Recorrente:MUNÍCIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE .........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA STA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART31 N2 C ART149 ART151.
CPPTRIB99 ART2 C ART97 N2 ART278 ART279 N2.
RJUE99 ART116 ART117.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01094/14 DE 2015/10/21.; AC STA PROC01240/13 DE 2014/11/05.; AC STA PROC01847/13 DE 2014/02/12.; AC STA PROC01495/12 DE 2014/01/15.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 2010 PÁG999.
JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PÁG49 VOLIV PÁG321.
Aditamento: