Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0896/03 |
| Data do Acordão: | 03/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ. ACTO EXTERNO. VERIFICAÇÃO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Tendo o pagamento da pensão de invalidez sido suspenso devido ao facto de a Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente ter considerado o recorrente "apto" para o serviço, em exame a que fora submetido, o acto do Centro Nacional de Pensões que, posteriormente, determina a realização de novo exame médico para decidir oportunamente da retoma, ou não, do direito à pensão, não é lesivo, não altera, nem define, por enquanto, a situação do recorrente. Por isso, é acto irrecorrível. II - Só o acto final praticado pela CNP de excluir o recorrente do direito à pensão, face à insubsistência da incapacidade no apuramento entretanto obtido pelo exame médico realizado pela Comissão de Verificação e confirmada pela Comissão de Revisão, é recorrível contenciosamente, por ser ele a definir autoritariamente a situação concreta do interessado e produzir efeitos jurídicos ablativos na sua esfera de direitos e interesses. |
| Nº Convencional: | JSTA00060636 |
| Nº do Documento: | SA1200403180896 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 115/98 DE 1998/05/04 ART24 N1 A ART24 N1 B. DL 96/92 DE 1992/05/23 ART6 N1 H. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |