Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026601
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CAIXA DE REFORMA E PENSÕES DOS CAMINHOS DE FERRO DO ESTADO
PENSÃO DE REFORMA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:As pensões de reforma dos trabalhadores inscritos na antiga Caixa de Reformas e Pensões, ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Dec. n. 14476 de 18/10/27, mas cujo direito a reforma apenas se subjectivou na vigencia do Regulamento aprovado pelo Dec. n. 16242 de 17/12/28, são calculadas nos termos deste ultimo diploma.
Nº Convencional:JSTA00027861
Nº do Documento:SA119900710026601
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:MARTINHO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4857
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:D 16242 DE 1928/12/17 ART2 ART62.
D 14437 DE 1927/10/18 ART21 ART32 PAR2 ART49.
D 45266 DE 1963/09/29 ART198.
L 28/84 DE 1984/01/20 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25115 DE 1988/02/11.