Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026601 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CAIXA DE REFORMA E PENSÕES DOS CAMINHOS DE FERRO DO ESTADO PENSÃO DE REFORMA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | As pensões de reforma dos trabalhadores inscritos na antiga Caixa de Reformas e Pensões, ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Dec. n. 14476 de 18/10/27, mas cujo direito a reforma apenas se subjectivou na vigencia do Regulamento aprovado pelo Dec. n. 16242 de 17/12/28, são calculadas nos termos deste ultimo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00027861 |
| Nº do Documento: | SA119900710026601 |
| Data de Entrada: | 11/30/1988 |
| Recorrente: | MARTINHO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4857 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | D 16242 DE 1928/12/17 ART2 ART62. D 14437 DE 1927/10/18 ART21 ART32 PAR2 ART49. D 45266 DE 1963/09/29 ART198. L 28/84 DE 1984/01/20 ART73 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25115 DE 1988/02/11. |