Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39665A
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEMISSÃO
MÉDICO
Sumário:Determina grave lesão de interesse público a suspensão de eficácia de acto administrativo que culinando processo disciplinar, aplica a um médico de clínica geral de um centro de saúde a pena de demissão, por ele, nomeadamente se ter recusado a fazer um domicílio requisitado e ter rasgado e deitado para o lixo o boletim respectivo na parte de um utente do Centro, o qual lhe fora entregue para o efeito pelo Chefe de Serviço de Clínica Geral e Coordenador do serviço ambulatório do mesmo Centro e ainda ter desviado utentes daquele Centro para as clínicas particulares.
Nº Convencional:JSTA00045291
Nº do Documento:SA11996031939665A
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SE DA SAÚDE E DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/12/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32707 DE 1993/10/14.
AC STA DE 1992/01/09 IN AD N376 PAG384.