Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038886
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
PARECER.
SARGENTO.
MARINHA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
LEI INTERPRETATIVA.
Sumário:I - A regra geral quanto ao momento da apresentação dos documentos é a de que devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, regra esta que se aplica também aos recursos contenciosos tudo conforme disposto nos arts. 523º do C.P.C. e alínea f) do nº 1 do artigo 36° da L.P.T.A..
II - É, porém, permitido a junção de pareceres até se iniciarem os vistos aos juizes.
III - O D.L. nº 80/95, de 22 de Abril que visou corrigir algumas anomalias resultantes da aplicação do Dec. Lei nº 57/90, não se aplica retroactivamente nem é lei interpretativa deste último diploma.
Nº Convencional:JSTA00054216
Nº do Documento:SA119980415038886
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:VALENTE , CLÁUDIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 80/95 DE 1995/04/12.
CPC96 ART523 ART706 N1.
LPTA85 ART36 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/30 PROC38789.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO PROCESSO CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG309.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG505-506.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286-287.
Aditamento: