Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026146
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CESSAÇÃO DE DESTACAMENTO
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:I - E legal a cessação do destacamento antes de decorrido um ano ainda que no despacho que o autorizou não se tenha referido a sua duração - h), n. 2, do artigo 24 do DL 41/84, de 3 de Fevereiro.
II - Encontra-se fundamentado o despacho "concordo" exarado num oficio em que constam as razões que permitem a um destinatario normal concluir qual o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor - n. 2 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00027609
Nº do Documento:SA219900206026146
Data de Entrada:06/23/1988
Recorrente:LEAL , LUIS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART24 N2 H.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
LPTA85 ART57 N2 B.