Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04040/23.3BELSB
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA
Sumário:Por candidatos aprovados, nos termos do número 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprovou o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), deve entender-se aqueles que obtiveram aprovação na prova de conhecimentos específicos e foram admitidos à frequência da ação de formação específica, nos termos do artigo 21.º do Estatuto de Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, ou seja, aqueles que cumprem os requisitos necessários ao provimento, dentro do prazo de validade do concurso, na categoria a que concorreram, mesmo que ainda não disponham, concretamente, de uma vaga para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00071873
Nº do Documento:SA12024091204040/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 24.04.2024
Decisão:PROVIDO O RECURSO E JULGADA PROCEDENTE AÇÃO
Área Temática 1:EMPREGO PÚBLICO
Área Temática 2:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Legislação Nacional:ARTIGO 11.º, N.º 3 DO DECRETO-LEI N.º 40/2023, DE 02.06; ARTIGO 21.º DO DECRETO-LEI N.º 290-A/2001, DE 17.11
Aditamento: