Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002287
Data do Acordão:12/15/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SILO MOVEL
Sumário:As cisternas em aço destinadas ao transporte de rações a granel com destino exclusivo a pecuaria, com a denominação tecnica de silos moveis, beneficiam na sua aquisição da isenção do imposto de transacções, nos termos da verba n. 36 da lista I anexa do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00006458
Nº do Documento:SA219821215002287
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EQUIPORAVE-SOC DE EQUIPAMENTOS PARA PECUARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1066
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ANEXOI N23 N36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC125 DE 1975/01/15.