Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR INCOMPATIBILIDADE NULIDADE DE PROCESSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É nula a petição inicial de oposição à execução fiscal, quando se verifique a cumulação de causas de pedir incompatíveis, (relativas ao processo de execução fiscal e ao processo de impugnação judicial), e nelas se não encontre nenhum fundamento de oposição à execução fiscal – nulidade determinante da absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00066408 |
| Nº do Documento: | SA2201005050121 |
| Data de Entrada: | 02/17/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N1 N2 C N4 ART288 N1 B ART289. |
| Aditamento: | |