Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0586/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REFORMA DA CONTA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Sumário:A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que alude o nº 7 do art. 6º do RCP, deve ter lugar na decisão que julgue a acção, incidente ou recurso, e no momento em que o juiz se pronuncie quanto à condenação em custas, nos termos do disposto no nº 1 do art. 527º do CPC. E apenas pode ocorrer posteriormente, nos casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene nas custas (cfr. art. 616º do CPC), mas sempre antes da elaboração da conta.
Nº Convencional:JSTA000P21006
Nº do Documento:SA2201610190586
Data de Entrada:05/10/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: