Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002638
Data do Acordão:05/30/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTAGEM DE PRAZO
NAVIO ESTRANGEIRO
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
PRAZO
ENTREGA DOS DOCUMENTOS DO NAVIO
Sumário:I - No prazo de 4 horas a que alude o corpo do art. 9 do Regulamento das Alfandegas devem ser descontadas as horas entre o por e o nascer do Sol - paragrafo
7 do mesmo preceito.
II - Tratando-se de dever a ser cumprido em serviços de expediente de qualquer serviço da Alfandega de Lisboa, ele so o podera ser dentro das horas desse expediente.
Nº Convencional:JSTA00004110
Nº do Documento:SA219840530002638
Data de Entrada:09/01/1983
Recorrente:PEDRO , VICENTE
Recorrido 1:ROLF , H
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART9 PAR7.
RCM 142/79 DE 1979/05/11.