Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/02 |
| Data do Acordão: | 07/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PLANO ESPECIAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. REGULAMENTO. APROVAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS. NEXO DE CAUSALIDADE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Os Planos especiais de Ordenamento do Território, entre os quais se inclui o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada são regulamentos administrativos (artº 42º do DL 380/89 de 22/09). II - A Resolução do Conselho de Ministros que aprova aqueles Planos, nos termos do artº 49º do DL 380/89 de 22.09 é um acto administrativo recorrível por vícios próprios, isto é, relativos a sua legalidade interna como acto deliberativo, expressão da vontade colegial do Conselho de Ministros e do processo da sua formação. III - Se o requerente faz derivar os prejuízos que invoca de uma norma do "Plano" que proíbe a sua actividade, não está em causa a Resolução que aprova o "Plano", mas o próprio regulamento. IV - Atribuídos à Resolução não se verifica nexo de causalidade entre aquela e os prejuízos invocados. V - Há grave lesão de interesse público na suspensão de eficácia de decisão administrativa que proíbe a piscicultura na Albufeira por ser altamente poluente do ambiente aquático da região. |
| Nº Convencional: | JSTA00057947 |
| Nº do Documento: | SA12002071701001 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 92/2002 DE 2002/05/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | DL 380/89 DE 1989/09/22 ART42. LPTA85 ART25 ART63 ART66 ART68 ART76. CPA91 ART120. CONST2001 ART268 N4. ETAF96 ART26 N1 G ART40 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21.; AC STA PROC48233 DE 2001/05/28. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA DIREITO DO URBANISMO V1 PAG373. |
| Aditamento: | |