Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01614/10.6BELSB.SA1
Data do Acordão:03/19/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:Não é de admitir a revista quando o recorrente não enuncia e densifica os termos em que se encontram preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA e não se identifica qualquer erro manifesto de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P35298
Nº do Documento:SA12026031901614/10
Recorrente:AA
Recorrido 1:FEDERAÇÃO NACIONAL DE KARATE-PORTUGAL (FNK – P) E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: