Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01614/10.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o recorrente não enuncia e densifica os termos em que se encontram preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA e não se identifica qualquer erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35298 |
| Nº do Documento: | SA12026031901614/10 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO NACIONAL DE KARATE-PORTUGAL (FNK – P) E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |