Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/12 |
| Data do Acordão: | 05/03/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não existe oposição entre um acórdão Tribunal Central Administrativo que considera que o recurso contencioso previsto na LPTA não é meio processual idóneo e um outro acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considera que o CPTA só é aplicável aos processos entrados após a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14092 |
| Nº do Documento: | SAP20120503024 |
| Data de Entrada: | 01/18/2012 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA MANUTENÇÃO MILITAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |