Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ACTO INTERNO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Só os actos administrativos que operam, por si, a modificação da situação jurídica concreta dos recorrentes podem ser considerados lesivos, sendo que, a lesividade é condição "sine qua non" da recorribilidade contenciosa.
II - O despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado de concordância com a Informação dos Serviços acerca do relatório da Inspecção a determinada Conservatória do Registo Predial, na qual se aponta, entre outras coisas, um procedimento incorrecto no recebimento de algumas participações emolumentares, por parte de funcionários da Conservatória (incluindo o Conservador), a merecer reposição das verbas indevidamente recebidas, mas sem especificação das mesmas nem identificação concreta dos funcionários abrangidos, é um acto apenas vinculante na ordem interna, preparatório da decisão final e, como tal, não lesivo.
Nº Convencional:JSTA00060086
Nº do Documento:SA1200311050569
Data de Entrada:03/14/2003
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO DE 1994/05/23 IN AD N199.
Aditamento: