Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. ACTO INTERNO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Só os actos administrativos que operam, por si, a modificação da situação jurídica concreta dos recorrentes podem ser considerados lesivos, sendo que, a lesividade é condição "sine qua non" da recorribilidade contenciosa. II - O despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado de concordância com a Informação dos Serviços acerca do relatório da Inspecção a determinada Conservatória do Registo Predial, na qual se aponta, entre outras coisas, um procedimento incorrecto no recebimento de algumas participações emolumentares, por parte de funcionários da Conservatória (incluindo o Conservador), a merecer reposição das verbas indevidamente recebidas, mas sem especificação das mesmas nem identificação concreta dos funcionários abrangidos, é um acto apenas vinculante na ordem interna, preparatório da decisão final e, como tal, não lesivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060086 |
| Nº do Documento: | SA1200311050569 |
| Data de Entrada: | 03/14/2003 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42271 DE 2002/02/06.; AC STAPLENO DE 1994/05/23 IN AD N199. |
| Aditamento: | |