Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0834/04 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – Os rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha por residente em Portugal, onde permaneceu por período superior a 183 dias, são tributados naquele país. II – Contudo, ao rendimento de todo o agregado familiar tributado em Portugal, deverá ser deduzido o imposto pago na Alemanha. III – Se o impugnante alega que efectuou o pagamento do imposto naquele país e sendo a decisão recorrida omissa a tal respeito, impõe-se a ampliação da matéria de facto com vista à obtenção dos factos que suportem a decisão de direito (artº 729º, nº 3 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00061270 |
| Nº do Documento: | SA2200412150834 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART15 ART16. L 12/82 DE 1982/06/03 ART15 ART24. CPC96 ART729. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1872/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1965/03 DE 2004/06/16. |
| Aditamento: | |