Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/04
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS.
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – Os rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha por residente em Portugal, onde permaneceu por período superior a 183 dias, são tributados naquele país.
II – Contudo, ao rendimento de todo o agregado familiar tributado em Portugal, deverá ser deduzido o imposto pago na Alemanha.
III – Se o impugnante alega que efectuou o pagamento do imposto naquele país e sendo a decisão recorrida omissa a tal respeito, impõe-se a ampliação da matéria de facto com vista à obtenção dos factos que suportem a decisão de direito (artº 729º, nº 3 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00061270
Nº do Documento:SA2200412150834
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART15 ART16.
L 12/82 DE 1982/06/03 ART15 ART24.
CPC96 ART729.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1872/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1965/03 DE 2004/06/16.
Aditamento: