Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPLEMENTO DE TURNO
Sumário:Após a alta clínica e a consequente reintegração profissional do trabalhador sinistrado, com o exercício efectivo de funções compatíveis com o seu estado, o direito ao abonamento do suplemento de turno depende de resultar demonstrado que aquele prestou efectivamente o serviço ao qual corresponde um tal suplemento. O trabalho em serviço de turnos depende, por sua vez, da sujeição do trabalhador a uma escala de serviço, com rotatividade de horários (cfr. n.º 2 do art. 34.º do DL n.º 299/09).
Nº Convencional:JSTA00069458
Nº do Documento:SA12015120301027
Data de Entrada:11/02/2015
Recorrente:A.....
Recorrido 1:MAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC13 ART608 ART635.
DL 503/99 ART15 ART19 ART23.
DL 299/09 ART34 ART105 ART121 ART124 ART125 ART114 ART93 ART100.
L 12-A/2008 ART112 ART61.
DL 181/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0969/14 DE 2015/01/29.
Aditamento: