Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SUPLEMENTO DE TURNO |
| Sumário: | Após a alta clínica e a consequente reintegração profissional do trabalhador sinistrado, com o exercício efectivo de funções compatíveis com o seu estado, o direito ao abonamento do suplemento de turno depende de resultar demonstrado que aquele prestou efectivamente o serviço ao qual corresponde um tal suplemento. O trabalho em serviço de turnos depende, por sua vez, da sujeição do trabalhador a uma escala de serviço, com rotatividade de horários (cfr. n.º 2 do art. 34.º do DL n.º 299/09). |
| Nº Convencional: | JSTA00069458 |
| Nº do Documento: | SA12015120301027 |
| Data de Entrada: | 11/02/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART608 ART635. DL 503/99 ART15 ART19 ART23. DL 299/09 ART34 ART105 ART121 ART124 ART125 ART114 ART93 ART100. L 12-A/2008 ART112 ART61. DL 181/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0969/14 DE 2015/01/29. |
| Aditamento: | |