Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026096
Data do Acordão:11/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE MERITO
CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ACTO CONEXO
Sumário:I - O art. 715 do C.P.C. pressupõe que o processo, não obstante a nulidade, contem todos os elementos para decidir; se, por virtude de nulidade, isso não suceder, o Tribunal de recurso não deve conhecer de merito, apenas anulando a sentença.
II - Se um acto duma Camara Municipal e outro do seu Presidente partem da mesma ilegalidade dum acto anterior, se ambos são anulados pela mesma sentença de que so um daqueles orgãos recorre, o recurso aproveita ao outro, por adaptação ( art. 1 e 102 da L.P.T.A. ) dos principios subjacentes do art. 683, als. b) e c) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00031442
Nº do Documento:SA119881110026096
Data de Entrada:06/07/1988
Recorrente:PRES DA CM DE VILA DO BISPO
Recorrido 1:CINTRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART659 N1 N2 ART666 N1 N3 ART668 N1 B ART683 N2 B C ART690 ART708 N1 ART712 N2 ART744 N1 ART748 N1.
LPTA85 ART1 ART102.