Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026096 |
| Data do Acordão: | 11/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE MERITO CAMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO CONEXO |
| Sumário: | I - O art. 715 do C.P.C. pressupõe que o processo, não obstante a nulidade, contem todos os elementos para decidir; se, por virtude de nulidade, isso não suceder, o Tribunal de recurso não deve conhecer de merito, apenas anulando a sentença. II - Se um acto duma Camara Municipal e outro do seu Presidente partem da mesma ilegalidade dum acto anterior, se ambos são anulados pela mesma sentença de que so um daqueles orgãos recorre, o recurso aproveita ao outro, por adaptação ( art. 1 e 102 da L.P.T.A. ) dos principios subjacentes do art. 683, als. b) e c) do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00031442 |
| Nº do Documento: | SA119881110026096 |
| Data de Entrada: | 06/07/1988 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA DO BISPO |
| Recorrido 1: | CINTRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART659 N1 N2 ART666 N1 N3 ART668 N1 B ART683 N2 B C ART690 ART708 N1 ART712 N2 ART744 N1 ART748 N1. LPTA85 ART1 ART102. |