Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000809
Data do Acordão:03/08/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONCESSÃO MINEIRA
Sumário:O requisito essencial da propriedade, de 20 ha de solo pelo titular de uma licença de exploração mineira, nos termos da Portaria n. 12744, e de exigir apenas quando do pedido da sua conversão em concessão de minas, conforme o Decreto-Lei n. 38670, neles, porem, se devendo abranger os jazigos que forem objecto da mesma licença.
Nº Convencional:JSTA00000242
Nº do Documento:SAP19560308000809
Data de Entrada:11/05/1954
Recorrente:SOC MINAS DE CARPINTEIRO LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4286.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 38670 DE 1952/03/07 ART2 A PAR1 A.
PORT 9902 DE 1941/10/02.
PORT 12744 DE 1949/02/25.
DL 32104.
D 18713.