Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042249
Data do Acordão:02/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:MILITAR
PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL MILITAR
Sumário:I - Após a revisão constitucional operada pela
Lei 1/97-20SET, os tribunais militares apenas se mantêm em funções, ao abrigo do art. 197 da referida LC 1/97, para o exercício das competências que anteriormente lhes eram atribuídas em matéria criminal.
II - O segmento normativo do art. 59/4 da
Lei n. 29/82-11DEZ que atribuía competência ao Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos dos actos dos Chefes do Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas em matéria de disciplina militar tornou-se supervenientemente inconstitucional
(art. 209, 213, e 214/3 da CRP/97).
III - Cabe à SecçÃo do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo a competência para conhecer de recurso dos actos dos Chefes do Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas (independentemente da matéria sobre que versem).
Nº Convencional:JSTA00049191
Nº do Documento:SA119980219042249
Data de Entrada:03/08/1997
Recorrente:RODRIGUES , ARMANDO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1997/03/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:L 1/97 DE 1997/09/20 ART197.
CONST97 ART209 ART211 N3 ART213 ART214 N3.
CONST89 ART215 N3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N4.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART8 N2 ART40-B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23057 DE 1991/11/11.
AC STAPLENO PROC30600 DE 1993/11/25.
AC STAPLENO PROC30160 DE 1993/11/25.