Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018217 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO SUBIDA DE RECURSO SUBIDA A FINAL |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 172 do Código de Processo Tributário (CPT), aplicável por força do preceituado no n. 1 do art. 293 do mesmo diploma, os recursos de despachos interlocutórios proferidos nos autos de oposição à execução fiscal sobem a final e com efeito devolutivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041790 |
| Nº do Documento: | SA219950405018217 |
| Data de Entrada: | 05/18/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , EGIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART172 ART292 ART293 N1. |