Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018217
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA A FINAL
Sumário:Nos termos do disposto no art. 172 do Código de Processo Tributário (CPT), aplicável por força do preceituado no n. 1 do art. 293 do mesmo diploma, os recursos de despachos interlocutórios proferidos nos autos de oposição à execução fiscal sobem a final e com efeito devolutivo.
Nº Convencional:JSTA00041790
Nº do Documento:SA219950405018217
Data de Entrada:05/18/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GUIMARÃES , EGIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART172 ART292 ART293 N1.