Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29584A
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
DANO MORAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os prejuizos morais decorrentes da execução imediata do acto administrativo so podem fundamentar a suspensão da respectiva eficacia quando atinjam um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito, de harmonia com o disposto no n. 1 do art. 496 do C.Civil.
II - Os reflexos negativos para o bom nome e reputação do requerente resultantes da aplicação de uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias são consequencias normais inerentes a essa medida, que não ultrapassam o limite do toleravel das sequelas inerentes a respectiva execução.
III - Impende sobre o requerente o onus de alegar e provar os reais e efectivos prejuizos de ordem economica que emirjam de forma imediata da pronta execução do acto impugnado, sendo irrelevantes os prejuizos de ordem aleatoria, ou meramente conjecturais ou hipoteticos.
Nº Convencional:JSTA00032799
Nº do Documento:SA11991070929584A
Data de Entrada:06/06/1991
Recorrente:CARVALHO , ALMERINDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/09 IN AD N317 PAG598.
AC STA PROC23819 DE 1986/02/17.
AC STA PROC29341 DE 1991/04/16.
AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1207.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24268 DE 1986/10/06 AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG78.