Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029778 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação dos actos administrativos consignado no art. 268 n. 3 da CRP considera-se satisfeito quando se adoptam fundamentos que esclareçam concretamente a motivação do acto; II - Isto é, porque se decidiu em certo sentido e não noutro. III - Entendendo que o peso da sujectividade de uma prova deste tipo, - entrevista -, é inconciliável com a mera indicação da nota correspondente; IV - Ou com a conclusão do júri: "As classificações das entrevistas fundamentaram-se na avaliação dos conhecimentos transmitidos durante as mesmas". V - Com nítida violação do preceituado nos arts. 9 n. 2 e 32 n. 1 do Dec.-Lei 499/88, de 30 de Dezembro que impõe a fundamentação das decisões tomadas pelo júri. |
| Nº Convencional: | JSTA00040205 |
| Nº do Documento: | SA119940707029778 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CALHANDRO , LUCINDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/04/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART32 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30682 DE 1993/02/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG340. |