Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037740 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO INDEFERIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 7 n. 1 al. g) do D.L. n. 289/73, de 6/6, cabia recurso para o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, da deliberação camarária que recusasse uma licença de loteamento. II - Tal norma não caducou com a publicação das Leis ns. 79/77, de 25/10, e 100/84, de 19/3, uma vez que o Estado continua a deter a tutela da legalidade da actuação da Administração local, nos casos e pelas formas previstas na lei. III - Assim, estando em causa, a legalidade de indeferimento relacionado com a falta de definição do domínio público de Estado, mantem-se o recurso a que alude a norma referida em I. IV - Daí que, interposto recurso contencioso da deliberação camarária que recusa a licença de loteamento, deve o mesmo ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00049146 |
| Nº do Documento: | SA119971209037740 |
| Data de Entrada: | 05/18/1995 |
| Recorrente: | CM DE POVOA DE VARZIM |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 G ART8 N4 ART16 N2. L 79/77 DE 1977/10/25. DL 100/84 DE 1984/03/19. |