Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037740
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
INDEFERIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 7 n. 1 al. g) do D.L. n. 289/73, de 6/6, cabia recurso para o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, da deliberação camarária que recusasse uma licença de loteamento.
II - Tal norma não caducou com a publicação das Leis ns. 79/77, de 25/10, e 100/84, de 19/3, uma vez que o Estado continua a deter a tutela da legalidade da actuação da Administração local, nos casos e pelas formas previstas na lei.
III - Assim, estando em causa, a legalidade de indeferimento relacionado com a falta de definição do domínio público de Estado, mantem-se o recurso a que alude a norma referida em I.
IV - Daí que, interposto recurso contencioso da deliberação camarária que recusa a licença de loteamento, deve o mesmo ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00049146
Nº do Documento:SA119971209037740
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:CM DE POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/01/25.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 G ART8 N4 ART16 N2.
L 79/77 DE 1977/10/25.
DL 100/84 DE 1984/03/19.