Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/17
Data do Acordão:04/05/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - A decisão sobre o pedido de levantamento do efeito suspensivo automático depende dos concretos interesses que as partes aleguem e demonstrem que possam ser lesados, por forma a possibilitarem uma aferição acerca da sua relevância através da ponderação jurisdicional dos mesmos.
II - Estando na base do contrato impugnado, cujo efeito suspensivo automático se pretende levantar, um serviço a prestar pelo Município, de gestão de resíduos urbanos, que impõe imediata continuidade e não se compadece com qualquer delonga pelo trânsito da decisão a proferir na acção de contencioso pré-contratual a correr no TAF do Porto, a sua paralisação implicará por si só riscos de saúde pública.
III - Não se impõe ao Município o ónus de alegar o facto negativo de que não podia superar a suspensão automática da execução do contrato através de uma contratação alternativa, antes bastando a invocação da falta de meios humanos e equipamentos que lhe permitissem assegurar a prestação dos serviços de recolha de lixo, objecto do contrato suspenso.
IV - Face à falta de alegação de danos por parte das requeridas e falta de impugnação do alegado pelo requerente, apenas se pode considerar que o seu interesse no referido levantamento é o interesse particular de qualquer concorrente com expectativas de vir a ser o escolhido e das vantagens /benefícios que poderá retirar da futura adjudicação enquanto para o interesse público está em causa um risco de acumulação de lixos, por falta de recolha, potenciador de doenças e epidemias, sendo, por isso, gravemente prejudicial para o interesse público a manutenção do efeito suspensivo automático.
Nº Convencional:JSTA00070129
Nº do Documento:SA120170405031
Data de Entrada:02/17/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN DE 2016/11/18
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART100 ART103-A ART120 N2.
CCIV66 ART342 N1.
CCP ART24 N1 C.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2ED 2016 PAG390 PAG453.
RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - A TUTELA CAUTELAR OU PROVISÓRIA ASSOCIADA À IMPUGNAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS IN CJA N115 PAG24-25.
VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, LIÇÕES 7ED PAG302-303.
Aditamento: