Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016815
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
TAXA DE SERVIÇO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
INCIDENCIA REAL
Sumário:Não se verifica a ilegalidade absoluta ou abstracta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos quando as verbas ou rubricas introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada se encontram abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015874
Nº do Documento:SA219730606016815
Data de Entrada:07/18/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUGUSTO & ALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:532
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CPCI63 ART176 A.
D 4 DE 1885/09/17.
D 9550 DE 1924/03/28.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DN DE 1968/03/14.
DN DE 1968/05/21.