Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018166
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
REVOGAÇÃO DE ACTO DO DELEGANTE
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO TACITO
Sumário:I - E constitutivo de direitos o acto que concede a isenção de direitos aduaneiros.
II - O acto constitutivo de direitos, quando ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição do recurso contencioso.
III - Não ha isenção de direitos aduaneiros, ao abrigo da Lei
3/72 e do Dec-Lei 74/74, relativamente a mercadorias que apenas se destinam a assegurar a continuidade do processo produtivo sem se introduzir neste qualquer alteração ou inovação.
IV - Havendo delegação de poderes, o acto de deferimento tacito, abrangido por aquela delegação, e revogavel pela entidade delegada.
V - O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implicita do acto tacito de deferimento.
Nº Convencional:JSTA00002868
Nº do Documento:SA119840412018166
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:PETROQUIMICA E GAS DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2076
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG889 - ROA ANO46 PAG121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K BXXV N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 ART1 N1 F ART2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 701-F/75 ART7.
RSTA57 ART51 N4.
CADM40 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17218 DE 1983/06/16.
AC STAP PROC15786 DE 1983/06/22.
AC STA PROC17226 DE 1983/07/07.
AC STA PROC17740 DE 1983/07/14.
AC STA PROC15135 DE 1984/01/19.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TACITOS IN BMJ N294 PAG55-57.