Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018166 |
| Data do Acordão: | 04/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO DO DELEGANTE DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO TACITO |
| Sumário: | I - E constitutivo de direitos o acto que concede a isenção de direitos aduaneiros. II - O acto constitutivo de direitos, quando ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição do recurso contencioso. III - Não ha isenção de direitos aduaneiros, ao abrigo da Lei 3/72 e do Dec-Lei 74/74, relativamente a mercadorias que apenas se destinam a assegurar a continuidade do processo produtivo sem se introduzir neste qualquer alteração ou inovação. IV - Havendo delegação de poderes, o acto de deferimento tacito, abrangido por aquela delegação, e revogavel pela entidade delegada. V - O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implicita do acto tacito de deferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00002868 |
| Nº do Documento: | SA119840412018166 |
| Data de Entrada: | 11/18/1982 |
| Recorrente: | PETROQUIMICA E GAS DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2076 |
| Referência Publicação 1: | AD N284-285 ANOXXIV PAG889 - ROA ANO46 PAG121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K BXXV N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 ART1 N1 F ART2. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3. LOSTA56 ART18 N2. DL 701-F/75 ART7. RSTA57 ART51 N4. CADM40 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17218 DE 1983/06/16. AC STAP PROC15786 DE 1983/06/22. AC STA PROC17226 DE 1983/07/07. AC STA PROC17740 DE 1983/07/14. AC STA PROC15135 DE 1984/01/19. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TACITOS IN BMJ N294 PAG55-57. |