Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional em situação em que as questões em causa (analisadas com clareza e suficiência pelas instâncias) não revelam complexidade jurídica que ultrapasse o comum, nem se vê que estejam em causa interesses comunitários que, pela sua relevância, sejam susceptíveis de legitimar a admissão do recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11834 |
| Nº do Documento: | SA1201005260401 |
| Recorrente: | SIND NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | ESCOLA SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |