Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041154 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ACUSAÇÃO EMBRIAGUEZ ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA |
| Sumário: | I - Por força do art. 80 do RD aprovado pela Lei 7/90 de 20FEV, a acusação deve especificar os factos integrantes das infracções que são imputadas ao arguido, com menção das circunstâncias de tempo, de modo e lugar em que ocorreram. II - O emprego de expressões que, fora de qualquer contexto, poderiam considerar-se vagas ou genéricas, não vicia a acusação se tais expressões se acharem enquadradas na descrição dos factos sem pretender representar infracções específicas a deveres funcionais e o seu emprego se revelar incaracterístico ou servir apenas para adjectivar outras situações de gravidade disciplinar. III - A lei proíbe aos agentes da PSP, na alínea g) do n. 2 do art. 16 do RD, a prática de actos e comportamentos que "possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas". IV - Apresentando o arguido uma TAS de 2,15 g/l, deve concluir-se que o mesmo se encontrava embriagado, assim infringindo a referida alínea g) do n. 2 do art. 16 do RD/PSP. |
| Nº Convencional: | JSTA00050614 |
| Nº do Documento: | SA119990113041154 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART10 ART13 N2 C D ART16 N2 F G ART46 ART80. |