Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041154
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACUSAÇÃO
EMBRIAGUEZ
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
Sumário:I - Por força do art. 80 do RD aprovado pela
Lei 7/90 de 20FEV, a acusação deve especificar os factos integrantes das infracções que são imputadas ao arguido, com menção das circunstâncias de tempo, de modo e lugar em que ocorreram.
II - O emprego de expressões que, fora de qualquer contexto, poderiam considerar-se vagas ou genéricas, não vicia a acusação se tais expressões se acharem enquadradas na descrição dos factos sem pretender representar infracções específicas a deveres funcionais e o seu emprego se revelar incaracterístico ou servir apenas para adjectivar outras situações de gravidade disciplinar.
III - A lei proíbe aos agentes da PSP, na alínea g) do n. 2 do art. 16 do RD, a prática de actos e comportamentos que "possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas".
IV - Apresentando o arguido uma TAS de 2,15 g/l, deve concluir-se que o mesmo se encontrava embriagado, assim infringindo a referida alínea g) do n. 2 do art. 16 do RD/PSP.
Nº Convencional:JSTA00050614
Nº do Documento:SA119990113041154
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:SIMÕES , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART10 ART13 N2 C D ART16 N2 F G ART46 ART80.