Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003932 |
| Data do Acordão: | 03/06/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR CONCURSO DE PROMOÇÃO ENGENHEIRO AGRONOMO CHEFE PREFERENCIA ANTIGUIDADE |
| Sumário: | A promoção dos engenheiros agronomos subalternos do quadro do ultramar a engenheiros agronomos- -chefes do mesmo quadro esta regulada no artigo 24 do Diploma Legislativo n. 21, de 7 de Junho de 1928. Este preceito não da preferencia na promoção aos engenheiros agronomos que tenham de ser considerados mais antigos por força do disposto no artigo 5, alinea a), do Decreto n. 36121. |
| Nº Convencional: | JSTA00027004 |
| Nº do Documento: | SA119530306003932 |
| Recorrente: | PESSANHA , MARTIM |
| Recorrido 1: | MINULT - BARBOSA , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1951/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO DLEG 21 DE 1928/06/07 ART24. D 36121 DE 1947/01/30 ART5 A. |