Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003932
Data do Acordão:03/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ENGENHEIRO AGRONOMO CHEFE
PREFERENCIA
ANTIGUIDADE
Sumário:A promoção dos engenheiros agronomos subalternos do quadro do ultramar a engenheiros agronomos- -chefes do mesmo quadro esta regulada no artigo
24 do Diploma Legislativo n. 21, de 7 de Junho de 1928.
Este preceito não da preferencia na promoção aos engenheiros agronomos que tenham de ser considerados mais antigos por força do disposto no artigo
5, alinea a), do Decreto n. 36121.
Nº Convencional:JSTA00027004
Nº do Documento:SA119530306003932
Recorrente:PESSANHA , MARTIM
Recorrido 1:MINULT - BARBOSA , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1951/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DLEG 21 DE 1928/06/07 ART24.
D 36121 DE 1947/01/30 ART5 A.