Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040629
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:Tendo em acórdão sido considerado que o prazo para requerera intimação tinha terminado em certo dia, pelo que, tendo o pedido dado entrada no dia imediato, já estava caducado o direito, se o dia considerado como último do prazo foi um domingo, não se está perante um erro material, rectificável nos termos do n. 1 do art. 667 do CPC, por o lapso ter ocorrido no processo interno da formação do juízo.
Nº Convencional:JSTA00045921
Nº do Documento:SA119960807040629
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:GEOTA-GRUPO ESTUDOS ORDENAMENTO ORDENAMENTO TERRITORIO AMBIENTE
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 N1.
L 10/87 DE 1987/04/04 ART13.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG130.