Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040629 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Tendo em acórdão sido considerado que o prazo para requerera intimação tinha terminado em certo dia, pelo que, tendo o pedido dado entrada no dia imediato, já estava caducado o direito, se o dia considerado como último do prazo foi um domingo, não se está perante um erro material, rectificável nos termos do n. 1 do art. 667 do CPC, por o lapso ter ocorrido no processo interno da formação do juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045921 |
| Nº do Documento: | SA119960807040629 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | GEOTA-GRUPO ESTUDOS ORDENAMENTO ORDENAMENTO TERRITORIO AMBIENTE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1. L 10/87 DE 1987/04/04 ART13. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG130. |