Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029862
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:Revogada sentença que indeferira pedido de intimação para passagem de certidão, é ao juiz que a proferiu que compete ordenar à entidade requerida, em nova sentença, a emissão da certidão pedida.*
Nº Convencional:JSTA00039019
Nº do Documento:SA119911217029862
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:JOACHIM , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART51 N1 M.
LPTA85 ART84 N1.
CPC67 ART668 N1 D.