Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01294/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FREGUESIA CUSTAS |
| Sumário: | I – Está fundamentada a rejeição liminar de providências cautelares, para paralisia da «reorganização administrativa territorial autárquica» e do próximo processo eleitoral para as autarquias locais, que se fundou na natureza político-legislativa dos actos suspendendos e daquele processo. II – Essa rejeição não fere a garantia constitucional de uma tutela jurisdicional efectiva. III – Nos processos em que questionam a sobredita «reorganização administrativa», as freguesias não se incluem nas hipóteses de isenção de custas previstas no art. 4º, n.º 1, al. g), do RCP. IV – Assim, há que indeferir a reclamação para a conferência e confirmar o despacho que rejeitou «in limine» os pedidos cautelares de suspensão de eficácia e de intimação conexos com as matérias ditas em I e que condenara em custas as respectivas requerentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16277 |
| Nº do Documento: | SA12013092601294 |
| Data de Entrada: | 07/19/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE ALCÁCER DO SAL (SANTA MARIA DO CASTELO) E OUTRA |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |